ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 008/2021

PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA-ST - DECRETO Nº 7.255/2021

Publicado em 29/4/2021


A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em GIA-ST, regulamentado pelo Decreto nº 7.255/2021. Esta modalidade permite, até a data final de 30/6/2021, o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em GIA-ST.

Podem ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até abril/2021, inscritos ou não em dívida ativa. Este parcelamento não abrange os débitos declarados em DeSTDA de contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, após decorrido o prazo para pagamento com redução da multa a que se refere o inciso I do caput do art. 40 da Lei nº 11.580/1996.

O total do crédito tributário a parcelar não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPF/PR - Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, vigentes no mês do pedido. O valor de cada parcela deverá ser igual ou superior a 6 (seis) UPF/PR. Cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, assim consideradas, a dívida ativa e a GIA-ST.

Tratando-se de crédito tributário ajuizado, antes de requerer o parcelamento, deverá o interessado providenciar na Procuradoria Geral do Estado o TRP - Termo de Regularização para Parcelamento.

Para realizar os parcelamentos, o usuário sócio deverá acessar o Portal Receita/PR -> menu "Parcelamento de ICMS" -> "Parcelamento de ICMS ST - Decreto nº 7.255/2021".

A adesão poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2021.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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