ESTADO DO PARANÁ
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Boletim Informativo nº 009/2021

LEI nº 20.392/2020 e LEI nº 20.418/2020 - REABERTURA DE PARCELAMENTOS - FIM DO PRAZO DE ADESÃO

Publicado em 26/5/2021


As Leis nº 20.392/2020 e nº 20.418/2020, regulamentadas pelos Decretos nº 6.978/2021 e nº 6.977/2021, autorizaram a reabertura de parcelamentos de ICMS, cuja rescisão ou inadimplência, de acordo com cada legislação, ocorreram no período de março a junho de 2020.

O prazo para solicitação da reabertura dos parcelamentos se encerra no dia 30 de maio.

A Lei nº 20.418/2020 beneficia contribuintes paranaenses que tiveram seus parcelamentos rescindidos em razão de inadimplências ocorridas no período de 1º de março a 30 de junho de 2020. O restabelecimento do parcelamento fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas, em até 90 dias, contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento, mantendo-se multas e juros incidentes sobre as parcelas vencidas.

Por sua vez, a Lei nº 20.392/2020 autoriza que os parcelamentos de empresas em recuperação judicial, rescindidos no período de 1º de março de 2020 a 30 de junho de 2020, possam ser reabertos. O saldo remanescente poderá ser reparcelado na quantidade de parcelas correspondentes ao dobro do número de parcelas vincendas, observado o limite de 180 meses. O saldo devedor será acrescido de correção monetária até a data do restabelecimento e corresponderá ao somatório do valor principal e demais acréscimos inerentes ao parcelamento, inclusive juros e multas estabelecidos originalmente.

A solicitação de reabertura, nos termos das duas legislações, deverá ser realizada no portal Receita/PR, na chave do sócio da empresa, mediante indicação da inscrição estadual e seleção dos parcelamentos elegíveis. Caso o contribuinte não seja usuário do sistema, também poderá fazê-lo mediante protocolo digital, pelo endereço www.eprotocolo.pr.gov.br, contendo requerimento assinado pelo sócio responsável ou procurador, número do Termo de Acordo de Parcelamento (TAP) e instrumento de mandato, se for o caso, acompanhado de RG e CPF do procurador.

Serão mantidas as demais condições estabelecidas nas legislações vigentes no momento da concessão do parcelamento.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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