ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 015/2022

Prorrogação da obrigatoriedade NF-e para produtor rural

Publicado em 20/12/2022


A Receita Estadual do Paraná informa que foi publicada a NPF 68/2022 que prorroga a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, NFP-e, modelo 55, prevista no item 25-A da NPF 031/2015, para 1º de julho de 2023.

Conforme Art 1º da NPF 068/2022, a prorrogação atinge as empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 e todas as operações internas promovidas por produtor rural, respectivamente, tratadas nos subitens 25-A.1.2 e 25-A.2 da NPF 031/2015.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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