ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 003/2022

PROGRAMA RETOMA PARANÁ – PRAZO FINAL DE ADESÃO - LEI Nº 20.634/2021 – DECRETO Nº 9.090/2021

Publicado em 22/3/2022


A Receita Estadual comunica que o prazo de adesão ao parcelamento de débitos com os benefícios da Lei nº 20.634/2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090/2021 se encerra no dia 01/04/2021.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamento, os interessados deverão acessar o sistema Receita/PR - menu Parcelamento ICMS - Programa Retoma Paraná.

O Programa Retoma Paraná possibilita a regularização de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2021, com redução de até 95% na multa e nos juros, e parcelamento em até 180 meses para pessoas jurídicas em Recuperação Judicial, cujo pedido, judicial ou extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 30 de maio de 2021, e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao Programa Retoma Paraná. Também estão contempladas pela legislação as empresas com falência decretada até 30 de maio de 2021 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo Programa Retoma Paraná e empresas em situação de cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 30 de maio de 2021.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado para a formalização da desistência de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal.

O portal de adesão ao Programa Retoma Paraná estará disponível até às 18h00 do dia 01/04/2022.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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