ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 004/2022

SISCRED - Atingimento do limite de utilização de crédito acumulado

Publicado em 2/6/2022


A Receita Estadual do Paraná comunica que, em 31/5/2022, foi atingido o limite global anual de valores passíveis de utilização de créditos habilitados no SISCRED, previsto no § 3º do art. 51 do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29.9.2017), e estabelecido na Resolução SEFA nº 73/2022, de 14/2/2022.

Cabe lembrar que, de acordo com o previsto no parágrafo único da Resolução SEFA Nº 73/2022, a liquidação de débito de ICMS decorrente de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos do Paraná, para contribuintes que possuam crédito acumulado próprio habilitado no SISCRED, continuam permitidas.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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