ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 006/2022

REFIS 2022 - LEI Nº 20.946/2021 – DECRETO Nº 10.766/2022

Publicado em 5/7/2022


A Receita Estadual do Paraná informa que a adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias - REFIS 2022, instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021, está disponível no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O REFIS 2022, regulamentado pelo Decreto nº 10.766, de 12 de abril de 2022, possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/7/2021, com redução de até 80% da multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/7/2021, com redução dos encargos financeiros.

Para os débitos de ICMS e de ITCMD, a redução no pagamento em parcela única é de 80% da multa e dos juros. No caso de parcelamento em até 60 meses, a redução é de 70% da multa e dos juros; em até 120 parcelas, a redução é de 60% da multa e dos juros; e no parcelamento em até 180 meses, a redução é de 50% da multa e dos juros.

As dívidas não tributárias têm redução de 80% dos juros no pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, as reduções nos juros são de 70% e 60%, respectivamente para os prazos de até 60 meses ou até 120 meses.

Os parcelamentos de ICMS e de ITCMD, realizados em até 60 parcelas, podem, a critério do interessado, ser parcialmente quitados mediante Pedido de Acordo Direto com Precatórios.

O parcelamento com os benefícios da Lei nº 20.946/2021 está condicionado, nos casos de contribuintes sujeitos à entrega da EFD, GIA-ST ou DSTDA, à adimplência do imposto declarado a partir do período de referência janeiro/2022. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento.

A falta de regularização da EFD/GIA-ST/DSTDA após 60 dias do vencimento é causa de rescisão do parcelamento ora concedido. A rescisão do parcelamento também pode ser motivada pela falta de pagamento da primeira parcela, de três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 dias.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria Geral do Estado para a regularização dos honorários e desistência de eventuais recursos judiciais interpostos.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2022 – Lei nº 20.946/2021 do sistema Receita/PR, mediante login e senha.

Os prazos de adesão se encerram nos dias 10 e 12 de agosto de 2022, respectivamente nos casos de parcelamento e pagamento em parcela única.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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