ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 011/2023

Regime Especial Substituto Tributário - Decreto 293/2023

Publicado em 5/6/2023


A Receita Estadual do Paraná, em obediência ao princípio da segurança jurídica, informa que o contribuinte que opere como comercial atacadista ou centro de distribuição e seja detentor de regime especial que lhe atribua a condição de substituto tributário, deve observar, para fins de determinação da base de cálculo presumida, a forma de cálculo disciplinada no respectivo termo de acordo, quando expressamente descrita, ou a prevista na norma regulamentar nele referenciada, segundo a redação vigente na data em que firmado o acordo, sem prejuízo da adoção da regra introduzida pelo Decreto nº 293/2023.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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