ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 007/2023

SISCRED - Atingimento do limite de utilização de crédito acumulado

Publicado em 4/5/2023


A Receita Estadual do Paraná comunica que, em 02/05/2023, foi atingido o limite anual global de valores de créditos habilitados no SISCRED passíveis de utilização no ano de 2023, previsto no § 3º do art. 51 do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29.9.2017), e estabelecido na Resolução SEFA nº 0101/2023, de 06/02/2023.

Lembramos que, de acordo com o previsto no parágrafo único da Resolução SEFA Nº 0101/2023, as liquidações de débitos de ICMS decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos do Paraná, para contribuintes que possuam crédito acumulado próprio habilitado no SISCRED, permanecem autorizadas.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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