ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 020/2024

Ativação da Regra de Validação GAP03a-4 da Nota Técnica 2023.002

Publicado em 27/9/2024


A Receita Estadual do Paraná informa que que ativará a Regra de Validação GAP03a-4 da Nota Técnica 2023.002 – Emitente CPF – NFC-e, em ambiente de produção, a partir de 30/09/2024.

Esta regra de validação estabelece que para a NFC-e será eliminada a requisição assíncrona com lotes de mais de uma NFC-e e, portanto, o envio deverá ter somente uma NFC-e. Recomenda-se, preferencialmente, a utilização da recepção síncrona.

Em ambiente de testes (homologação), a regra GAP03a-4 já foi implantada em 25/06/2024.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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