A Receita Estadual do Paraná informa que será disponibilizada a nova versão 1.11 do Manual de Pós-Validação da EFD. Nesta atualização, foram incluídas duas novas validações, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2024, conforme descrito a seguir:
• Regra DF03A: Descrição: Verifica se o documento fiscal eletrônico declarado na EFD está com situação de autorizado. Essa validação procura garantir que o documento fiscal eletrônico declarado na EFD como autorizado não esteja com status de cancelado. Possíveis correções: I - A chave de acesso deverá estar com status de autorizada no banco de dados da Receita Estadual do Paraná – REPR. II - Caso o documento fiscal tenha sido cancelado, deverá ser declarado como cancelado também. Nesse caso, é necessário entregar uma EFD substitutiva corrigindo a situação do documento fiscal declarado.
• Regra DF03B: Descrição: Verifica se o documento fiscal eletrônico declarado como CANCELADO na EFD não consta como AUTORIZADO. Essa validação procura garantir que o documento fiscal eletrônico declarado como CANCELADO na EFD esteja, realmente, nessa situação. Possíveis correções: I - A chave de acesso deverá estar no status CANCELADA no banco de dados da Receita Estadual do Paraná – REPR. II - Caso o documento fiscal tenha sido cancelado, deverá ser declarado como cancelado também. Nesse caso, é necessário entregar uma EFD substitutiva corrigindo a situação do documento fiscal declarado.
O Manual de Pós Validação da EFD, com mais detalhes sobre essas regras, estará disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, acessível no seguinte endereço eletrônico: