ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 006/2024

SISCRED - Atingimento do limite anual global de utilização de crédito acumulado em 2024.

Publicado em 3/4/2024


A Receita Estadual do Paraná comunica que em 01/04/2024 foi atingido o limite anual global de valores de créditos habilitados no SISCRED passíveis de utilização no ano de 2024, previsto no § 3º do art. 51 do RICMS/PR (Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29.9.2017), e estabelecido na Resolução SEFA nº 0101/2024, de 20/02/2024.


Lembramos que de acordo com o previsto no parágrafo único da Resolução SEFA Nº 0101/2024, as liquidações de débitos de ICMS decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos do Paraná, para contribuintes que possuam crédito acumulado próprio habilitado no SISCRED, permanecem autorizadas.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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