ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 013/2025

NFe - Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado

Publicado em 6/5/2025


A Receita Estadual do Paraná esclarece que em 05/05/2025 foi implementada a Regra 7ZD02-10, prevista na NT 2018.005 v1.51, a qual valida se o CNPJ do fornecedor autorizado no sistema UPD para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFe é o mesmo do CNPJ que foi preenchido como responsável técnico no XML da NFe.

Em caso de divergência, ocorrerá a rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado. Para solucionar, o contribuinte deverá verificar o passo a passo seguinte:

Verificar o motivo de o CNPJ do fornecedor estar diferente no XML da NFe.
Se for o caso, solicitar a Autorização de Uso para o responsável técnico que foi preenchido no XML, no portal Receita PR - menu UPD, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal Nº 063/2012.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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