A Receita Estadual do Paraná anuncia a implementação da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom), um novo modelo de documento fiscal eletrônico destinado a substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). Empresas do setor de comunicação e telecomunicações já estão sendo autorizadas a emitir a NFCom. A partir de 1º de novembro de 2025, a adesão ao novo modelo será obrigatória para os contribuintes dessas áreas e a emissão dos modelos 21 e 22 não será mais permitida.
O novo modelo foi instituído pelo Ajuste SINIEF 07/22, que estabelece as diretrizes para a emissão, escrituração e armazenamento da NFCom. Entre as principais características, destacam-se a emissão exclusivamente eletrônica, a integração com os sistemas das administrações tributárias e a utilização de padrões técnicos definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).