Prorrogação da Obrigatoriedade da Emissão da NFP-e nas Operações Internas
Publicado em 3/7/2025
A Receita Estadual do Paraná informa que, com a publicação da NPF 032/2025, foram alterados os prazos de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - NFP-e, nas operações internas.
Assim, a NFP-e será obrigatória a partir de 05 de janeiro de 2026, nas operações internas, praticadas por todos os produtores rurais, independente do faturamento.
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