ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 019/2025

Prorrogação da Obrigatoriedade da Emissão da NFP-e nas Operações Internas

Publicado em 3/7/2025


A Receita Estadual do Paraná informa que, com a publicação da NPF 032/2025, foram alterados os prazos de início de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica - NFP-e, nas operações internas.

Assim, a NFP-e será obrigatória a partir de 05 de janeiro de 2026, nas operações internas, praticadas por todos os produtores rurais, independente do faturamento.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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