ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 009/2025

Prorrogação da Obrigatoriedade de uso do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT

Publicado em 27/2/2025


A Receita Estadual do Paraná informa a prorrogação do prazo da obrigatoriedade da informação do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT para 15/09/2025 - ambiente de Produção e para agosto/2025 - ambiente de Homologação.

O CSRT, citado pela Nota Técnica 2018.005, está regrado na Legislação Paranaense através da Norma de Procedimentos Fiscal (NPF) nº 063/2012.

Para a definição da responsabilidade pela implementação e controle do CSRT, os contribuintes devem considerar o que estabelece os itens 2.1 e 2.8 da NPF 063/2012.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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