Prorrogação da Obrigatoriedade de uso do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT
Publicado em 27/2/2025
A Receita Estadual do Paraná informa a prorrogação do prazo da obrigatoriedade da informação do Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT para 15/09/2025 - ambiente de Produção e para agosto/2025 - ambiente de Homologação.
O CSRT, citado pela Nota Técnica 2018.005, está regrado na Legislação Paranaense através da Norma de Procedimentos Fiscal (NPF) nº 063/2012.
Para a definição da responsabilidade pela implementação e controle do CSRT, os contribuintes devem considerar o que estabelece os itens 2.1 e 2.8 da NPF 063/2012.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: