ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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Boletim Informativo nº 001/2026

PROGRAMA REGULARIZ A PARANÁ - LEI N. 22.764/2025 – Decreto nº 12.099/2025

Publicado em 13/1/2026


A Receita Estadual do Paraná informa que a adesão ao PROGRAMA REGULARIZA PARANÁ, instituído pela Lei nº 22.764, de 04/11/2025 está disponível no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos. O Programa, regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2025, possibilita a regularização de débitos de ICMS, IPVA e dívidas ativas originadas de outros órgãos da administração pública.

Os benefícios para o ICMS aplicam-se aos débitos com fatos geradores ocorridos até 28/02/2025. No caso do IPVA estão abrangidas as dívidas ativas referentes aos exercícios 2020 a 2024 e, no caso das dívidas ativas de outros órgãos da administração pública, estas devem ter sido inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 04/11//2025.

A redução de 95% da multa e 60% dos juros se aplica ao pagamento em parcela única de débitos de ICMS e dívidas ativas de IPVA. O parcelamento de ICMS poderá ser feito em até 24 meses com reduções de multa de até 80% e de juros de até 50% a depender do prazo de regularização.

As dívidas ativas originadas de outros órgãos da administração pública poderão ser regularizadas em pagamento em parcela única com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento poderá ser realizado em até 60 meses com reduções de encargos financeiros entre 40% e 50%, de acordo com a quantidade de parcelas selecionadas. Débitos do IAT (Instituto Água e Terra) também poderão ser objeto de pagamento à vista ou parcelado em condições diferenciadas a serem regulamentadas.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria Geral do Estado para a regularização dos honorários e desistência de eventuais recursos judiciais interpostos.

PROGRAMA RENEGOCIA PARANA: As dívidas ativas de ICMS de empresas em recuperação judicial, extrajudicial e falência, bem como as dívidas ativas classificadas como de baixa perspectiva de recuperação (C) ou de improvável recuperação (D), conforme Resolução Conjunta nº 01/2025 também podem ser parceladas em até 120 meses com redução de multas e juros de até 65% de acordo com o prazo de pagamento nos termos do Edital de Transação 01/2025, autorizado pela Lei nº 21.860/2023 e Decreto nº 7.855/2024.


Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar o Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos ou o menu Programa Regulariza Paraná – Lei nº 22.764/2025 ReceitaPR, mediante login e senha.

Os prazos de adesão se encerram nos dias 25 e 27 de fevereiro de 2026, respectivamente nos casos de parcelamento e pagamento em parcela única.

SAC: Serviço de Atendimento ao Cidadão
Curitiba e Região Metropolitana (41) 3200-5009 (ligação local)
Outras localidades
0800 41 1528 (ligação gratuita) – Atendimento de segunda a sexta-feira das 7h às 19h


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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