ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 013/2026

MALHA FISCAL DE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL- EFD - PÓS VALIDAÇÃO– MANUAL V1.70

Publicado em 10/6/2026


A Receita Estadual do Paraná comunica a inclusão de novas malhas fiscais de pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme descrito a seguir:

- DF04A – O sistema procederá ao cruzamento de dados a fim de verificar se o valor de ICMS individual destacado em cada documento fiscal de entrada (DF-e entrada) corresponde ao valor do ICMS lançado como entrada na EFD.

- DF04B – O sistema procederá ao cruzamento de dados a fim de verificar se o valor de ICMS individual destacado em cada documento fiscal de saída (DF-e saída) corresponde ao valor do ICMS lançado como saída na EFD.

QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR:
As novas regras de validação entrarão em vigor a partir de junho de 2026 e serão aplicáveis a todas as EFDs transmitidas a partir desta data, independentemente do mês de referência.

PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO:
As EFDs selecionadas pelas malhas fiscais permanecerão com status de "inconsistente" enquanto não houver a devida regularização. Para regularizar a situação, o contribuinte deverá transmitir EFD substituta com a correção das inconsistências identificadas.

O Manual de Pós-Validação da EFD encontra-se disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná (SPED/PR), no seguinte endereço eletrônico:

https://sped.fazenda.pr.gov.br/EFD/Pagina/Pos-validacao-EFD


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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