A Receita Estadual do Paraná comunica a inclusão de novas malhas fiscais de pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme descrito a seguir:
- DF04A – O sistema procederá ao cruzamento de dados a fim de verificar se o valor de ICMS individual destacado em cada documento fiscal de entrada (DF-e entrada) corresponde ao valor do ICMS lançado como entrada na EFD.
- DF04B – O sistema procederá ao cruzamento de dados a fim de verificar se o valor de ICMS individual destacado em cada documento fiscal de saída (DF-e saída) corresponde ao valor do ICMS lançado como saída na EFD.
QUANDO ENTRARÁ EM VIGOR: As novas regras de validação entrarão em vigor a partir de junho de 2026 e serão aplicáveis a todas as EFDs transmitidas a partir desta data, independentemente do mês de referência.
PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO: As EFDs selecionadas pelas malhas fiscais permanecerão com status de "inconsistente" enquanto não houver a devida regularização. Para regularizar a situação, o contribuinte deverá transmitir EFD substituta com a correção das inconsistências identificadas.
O Manual de Pós-Validação da EFD encontra-se disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná (SPED/PR), no seguinte endereço eletrônico: