ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 014/2026

Declaraçao de Conteúdo Eletrônica – DC-e: Ativação da Regra de Validação B02-20

Publicado em 11/6/2026


A Coordenação do Projeto Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) informa que será ativada em ambiente de produção, no dia 22 de junho de 2026, a regra de validação B02-20, prevista na Nota Técnica da DC-e 2024.001 v1.21, publicada no portal https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Documentos

O que muda?

A partir de 22/06/2026, o ambiente autorizador da DC-e passará a verificar se:

1. O campo cUF do grupo Identificação da DC-e (B02) contém o código IBGE da UF correspondente ao endereço do emitente;

2. A UF informada em emit/enderEmit/UF é compatível com o código informado em ide/cUF.

Caso haja divergência entre essas informações, a DC-e será rejeitada com o código 220.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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