ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 017/2026

USUÁRIOS DA DEVEC – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL OBRIGATÓRIA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS

Publicado em 30/6/2026


A Receita Estadual do Paraná alerta os consumidores sujeitos à Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) sobre a necessidade de atualizar os dados cadastrais de todas as suas Unidades Consumidoras (UCs).

A atualização pode ser realizada no Receita PR e é indispensável para garantir o correto processamento das DEVECs. O código da Unidade Consumidora informado no cadastro deve corresponder exatamente ao código constante na fatura de energia elétrica emitida pela distribuidora.

De acordo com a Resolução Normativa nº 1.095/2024, as distribuidoras adotarão um novo padrão de código das Unidades Consumidoras a partir de 30/06/2026.

Importante: a ausência de atualização cadastral impedirá o processamento das DEVECs, o que poderá resultar na cobrança do ICMS com base no preço cativo da energia elétrica.

Dessa forma, orientamos que os contribuintes verifiquem a última fatura de energia elétrica e confirmem o novo código da Unidade Consumidora. Em caso de dúvidas, entre em contato com a empresa distribuidora de energia para confirmar o código atualizado de cada UC antes de realizar a atualização cadastral.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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