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Boletim Informativo nº 002/2026
Inconsistências de EFD – Esclarecimento
Publicado em 12/2/2026
A Receita Estadual do Paraná – REPR informa que, no curso dos procedimentos de pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015, foram identificadas divergências em arquivos transmitidos nos últimos dois anos, motivo pelo qual contribuintes foram notificados a promover a devida regularização.
No entanto, com o objetivo de conferir maior segurança aos contribuintes e ampliar o prazo para saneamento das inconsistências identificadas, a REPR revisou os últimos lotes de processamento das pós-validações que, eventualmente, tenham alterado a situação das EFD. Em razão dessa revisão, os arquivos retornaram ao status originalmente apresentado após a transmissão, preservando-se a situação em que se encontravam no momento da entrega.
Como funciona a pós-validação: a pós-validação é um mecanismo que possibilita ao contribuinte identificar eventuais erros de lançamento na EFD e proceder a sua correção mediante a apresentação de arquivo substituto, antes de uma ação fiscal. Assim, quando a pós-validação é aplicada, permite a identificação de diversos erros de lançamento, dentre os quais destacamos: 1. Documentos eletrônicos registrados como se fossem documentos em papel; 2. Documentos eletrônicos, tanto de entrada quanto de saída, que não foram registrados; 3. Contribuintes com Inscrição Estadual/Substituição Tributária (IE/ST) que deixaram de informar essa condição na EFD; 4. Documentos eletrônicos informados em duplicidade, seja na própria EFD em análise, seja em períodos distintos; 5. Documentos eletrônicos informados que não constam em nossos bancos de dados, entre outros.
Por fim, é importante destacar que as inconsistências identificadas permanecem passíveis de regularização. Assim, a Receita Estadual orienta que os contribuintes revisem atentamente suas declarações e promovam, de forma espontânea, as correções necessárias.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
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