ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 005/2026

Obrigatoriedade de Uso do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na NF-e

Publicado em 3/3/2026


A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT nas emissões da NF-e em ambiente de produção.

O CSRT, instituído pela Nota Técnica 2018.005, possui previsão na legislação estadual por meio da Norma de Procedimentos Fiscal (NPF) nº 063/2012. Para correta definição das responsabilidades quanto à implementação, guarda e controle do CSRT, os contribuintes devem observar especialmente os itens 2.1 e 2.8 da NPF 063/2012.

Orientação importante:
Recomenda-se que cada contribuinte verifique previamente com seu fornecedor de software se o sistema emissor de NF-e já está adequado às exigências relacionadas ao CSRT. Esta verificação é essencial para evitar rejeições, interrupções no faturamento e demais impactos operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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