ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 006/2026

ST- Exclusão do Regime de Substituição Tributária

Publicado em 5/3/2026


A Receita Estadual informa que a partir de 01/03/2026, com a publicação do Decreto nº 12.828/2026, de 27/02/2026, ficam EXCLUÍDOS do regime de Substituição Tributária os produtos constantes nas Seções do Capítulo I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, a seguir:

XXIII: DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

Conforme já noticiado pela Agência de Notícias do estado do Paraná, também será excluída a seção:

IV: DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES

Ver link da notícia abaixo:
https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Parana-retira-eletronicos-e-celulares-do-regime-de-Substituicao-Tributaria

Os contribuintes que realizam operações com as mercadorias relacionadas nas Seções mencionadas, devem observar o regime normal de apuração, com o destaque do ICMS devido nos documentos fiscais, e em relação ao estoque em 28/02/2026, deverão proceder conforme determina o Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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