A Receita Estadual informa que a partir de 01/03/2026, com a publicação do Decreto nº 12.828/2026, de 27/02/2026, ficam EXCLUÍDOS do regime de Substituição Tributária os produtos constantes nas Seções do Capítulo I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, a seguir:
XXIII: DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Conforme já noticiado pela Agência de Notícias do estado do Paraná, também será excluída a seção:
IV: DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES E CARTÕES INTELIGENTES
Os contribuintes que realizam operações com as mercadorias relacionadas nas Seções mencionadas, devem observar o regime normal de apuração, com o destaque do ICMS devido nos documentos fiscais, e em relação ao estoque em 28/02/2026, deverão proceder conforme determina o Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS.
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