ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 009/2026

Implantação da versão 1.13 da NT da Reforma Tributária no ambiente de produção

Publicado em 11/3/2026


Comunicamos que, no dia 16/03/2026, será implantada no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Paraná a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001, que trata da implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos CT-e e BP-e.

A principal alteração desta versão é a regra de validação que torna obrigatório o preenchimento do campo vTotDFe sempre que houver informação de IBS ou CBS no documento fiscal eletrônico.

RV: A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada (tag: vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBS / CBS (grupo: imp\IBSCBS)

Status: 360

Mensagem: Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório

Recomendamos máxima atenção a esta regra para evitar rejeição do documento fiscal eletrônico.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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