ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 024/2019

EFD: Alteração da TABELA 5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS

Publicado em 9/8/2019


A Receita Estadual do Paraná comunica as alterações e inclusões na Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, constantes da NPF 052/2018, conforme a seguir:

ALTERAÇÃO
- PR830127 – Diferimento – Diferimento previsto na alínea b do inciso l do “caput” do art. 46 do Anexo VIII do RICMS/2017.

INCLUSÃO
- PR810176 – Isenção – Isenção prevista no item 58-A do Anexo V do RICMS/2017;
- PR810177 – Isenção – Isenção prevista no item 104-A do Anexo V do RICMS/2017;
- PR810178 – Isenção – Isenção prevista no item 108-A do Anexo V do RICMS/2017;
- PR810179 – Isenção – Isenção prevista no item 125-A do Anexo V do RICMS/2017;
- PR810180 – Isenção – Isenção prevista no item 143-A do Anexo V do RICMS/2017;
- PR810181 – Isenção – Isenção prevista no item 143-B do Anexo V do RICMS/2017;
- PR810182 – Isenção - Isenção prevista no item 143-C do Anexo V do RICMS/2017;
- PR810183 – Isenção – Isenção prevista no item 144-A do Anexo V do RICMS/2017;
- PR820046 – Redução da Base de Cálculo – Redução da base de cálculo prevista no item 32-A do Anexo VI do RICMS/2017;
- PR820047 – Redução da Base de Cálculo – Redução da base de cálculo prevista no inciso VI, do art. 3º da Lei 13.214/2001.


A referida Tabela 5.2 está disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146

Os novos códigos incluídos estão devidamente atualizados, de acordo com a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que será utilizada a partir de 02/09/2019 para validação de NF-e e NFC-e, conforme informado no Boletim Informativo nº 023/2019.

Informa-se ainda, que a falta da observância dessa orientação implicará em infração à legislação tributária, estando o infrator sujeito à penalidade prevista no inciso XXIII do art. 55 da Lei 11.580/1996, transcrito abaixo:
“Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
[…]
XXIII - de 20 UPF/PR (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.”


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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