ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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Boletim Informativo nº 025/2019

NF-e e NFC-e: Código de Benefício Fiscal

Publicado em 20/8/2019


A Receita Estadual do Paraná retifica o Boletim Informativo nº 023/2019 APENAS quanto as regras de validação do GRUPO N. Item Tributo/ICMS, nos sistemas autorizadores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme segue:

• SERÃO IMPLEMENTADAS a partir de 02 de setembro de 2019 as regras de validação: N12-85, N12-86, N12-94 e N12-97 que validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos CSTs na NF-e e na NFC-e, conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.

• NÃO SERÁ IMPLEMENTADA a regra de validação: N12-90 que valida a informação do valor do ICMS desonerado.

As demais regras de validação, previstas na NT 2019.001 v1.10, serão implementadas conforme informado no Boletim Informativo nº 023/2019


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná


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